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(DOC. VP 210.8230.9577.8980)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Furto de sinal de internet. Lei 9.472/1997, art. 183. Exploração do serviço atribuído à União. Deslocamento de competência. Justiça Federal. Matéria constitucional. STF. Súmula 7/STJ.

1 - A Terceira Seção do STJ considera que a conduta de transmitir sinal de internet, via rádio, de forma clandestina, caracteriza, em princípio, o delito descrito na Lei 9.472/1997, art. 183. 2 - No caso, não ocorreu a suposta analogia in malam partem, pois a conduta atribuída ao réu - compartilhar sinal de internet, de forma clandestina - subsume-se, em princípio, ao delito descrito na Lei 9.472/1997, art. 183, a afastar a alegada violação dos princípios da reserva legal e da legal

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