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(DOC. VP 210.8250.3752.0923)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Advogados. Renúncia de poderes. Intimação. CPC/2015, art. 76, § 2º, I. Transcurso do prazo in albis. Recorrentes não mais instaladas no endereço constante nos autos. CPC/2015, art. 274, parágrafo único. Intimações válidas. Não conhecimento.

1 - «É imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte, devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a teor do CPC/2015, art. 76, § 2º, I.» (AgInt no AREsp. 1690469/SP/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 20/05/2021) 2 - «É válida a intimação da parte promovida no endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo

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