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(DOC. VP 210.8250.9732.9846)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Processo penal. Crimes previstos no art. 1º, § 2º, c.c. O § 4º, I e II (omissão perante a tortura), com os efeitos do § 5º, da Lei 9.455/97; no art. 157, § 2º, I e II (roubo circunstanciado) e no art. 288 (quadrilha ou bando), ambos do CP. Arguição de inépcia da denúncia. Negativa de autoria. Exordial acusatória que descreve, satisfatoriamente, a conduta, em tese, delituosa. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos auto

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