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(DOC. VP 210.8270.9138.0802)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Violação sexual mediante fraude. CP, art. 215. Desnecessidade de anular, por completo, a livre manifestação de vontade da vítima. Desclassificação de um dos crimes para contravenção penal. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravante genérica não descrita na denúncia. Possibilidade de reconhecimento pelo magistrado. Bis in idem. Continuidade delitiva. Fundamentos não infirmados. Súmula 182/STJ.

1 - Para configuração do tipo descrito no CP, art. 215, não há necessidade de anular, por completo, a livre manifestação de vontade da vítima, mas de deixá-la em tal condição que sua vontade esteja viciada. 2 - Em crimes sexuais praticados na clandestinidade, deve-se dar relevante valor à palavra da vítima. 3 - Incide a Súmula 7/STJ quando a revisão do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias implica o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. 4 - É pos

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