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(DOC. VP 210.8310.9548.1640)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Decisão agravada reconsiderada. Novo exame do recurso. Ação de indenização. Negativa de prestação jurisdicional. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Inversão do ônus da prova. Relação de consumo. CDC, art. 14, § 3º. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2 - A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º,

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