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(DOC. VP 210.8310.9850.4339)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Contrato particular de confissão de dívida. Prescrição material reconhecida de ofício pelo tribunal de origem. Ausência de citação. Não interrupção do prazo prescricional. Consonância com o entendimento desta corte superior. Inércia. Matéria de prova. Súmula 7/STJ. Ausência de similitude fática. Recurso não provido.

1 - «É consequência inarredável das normas de regência que não há interrupção da prescrição (i) se a citação ocorre depois da implementação do prazo prescricional, salvo demora imputável à administração judiciária (§ 3º do CPC/2015, art. 240); ou, mesmo antes, (ii) se a citação não obedece a forma da lei processual» (EAREsp. 1.294.919/PR/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe de 13/12/2018)» (AgInt no AREsp. 455.146/RN/STJ, Rel. Mini

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