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(DOC. VP 210.8310.9958.4514)

STJ. Civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Obra pública. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal de origem consignou: «Os dispositivos legais indicam que ao magistrado compete aferir o atendimento aos requisitos da petição inicial e, caso entenda não preencher o que dispõem o CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320, deverá intimar o autor para emendar a inicial. No entanto, não e essa a hipótese dos autos. Na inicial o autor não relata a data dos fatos e, especificamente a fls. 04, menciona que juntou em anexo contratos c memorial descritivo da obra, bem como laudo d

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