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(DOC. VP 210.8771.6001.4100)

STJ. Tributário. Processual civil. Mandado de segurança contra ato judicial. Cabimento. Banco depositário não participante da relação processual instaurada na ação em que deferida a incidência de juros sobre depósitos judiciais. Fundamento autônomo do acórdão de origem não impugnado. Óbice da Súmula 283/STF. Dispositivo tido por violado que não sustenta a tese apresentada. Incidência da Súmula 284/STF. Súmula 271/STJ inaplicável ao caso. Ausência de similitude fática.

«1 - O recurso especial não comportava êxito, pois não foi impugnado fundamento basilar que amparava o acórdão recorrido de que a Caixa Econômica Federal não participou do processo principal e não teve oportunidade de apresentar recurso contra decisão em que se deferiu o pedido de reposição de juros aos depósitos judiciais, razão pela qual a via do mandado de segurança seria cabível, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF. 2 - O CPC/1973, art. 139, indicado como violado no re

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