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(DOC. VP 210.8771.6006.2800)

STF. Crime continuado. Continuidade delitiva. Elemento temporal. CP, art. 71.

«Quanto ao fator tempo previsto no CP, art. 71 do C6digo Penal, a jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal é no sentido de observe-se o limite de trinta dias que, uma vez extrapolado, afasta a possibilidade de se ter o segundo crime como continuação do primeiro. Precedentes: habeas corpus 62.451, relatado pelo Ministro Aldir Passarinho perante a Segunda Turma, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 26/04/1985, a página 5.889 e habeas corpus 69.305, do qual foi

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