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(DOC. VP 210.9010.9646.0894)

STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Processual penal. Julgamento monocrático. Possibilidade. Controvérsia relativa à competência para decidir sobre a necessidade, ou não, de renovação da permanência do apenado no presídio federal de segurança máxima. Ilegitimidade ativa do Ministério Público. Juízo Estadual legitimado. Anuência expressa com o incidente suscitado pelo parquet. Conflito positivo instaurado. Alta periculosidade do apenado e risco para a segurança pública. Gravidade dos fatos apresentados pelo juízo de origem. Juízo de valor que não cabe ao magistrado federal. Determinação de imediato retorno do detento ao sistema penitenciário federal. Manutenção. Agravo regimental desprovido.

1 - O art. 198 do RISTJ estabelece que o conflito de competência será levado a julgamento em mesa, não havendo necessidade de prévia inclusão em pauta. Mas, o art. 34, XXII, também do RISTJ, prevê a possibilidade do julgamento monocrático dessa espécie de incidente processual pelo Relator. Além disso, a previsão de cabimento de agravo interno ou regimental, a depender da natureza da matéria discutida, viabiliza o acesso ao Colegiado, o que esvazia a alegação de nulidade do julgamen

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