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(DOC. VP 210.9011.0000.1200)

STJ. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Nulidade do aresto embargado. Erro material na certidão de julgamento. Redator designado para lavratura do acórdão. Julgador que proferiu o voto cujo fundamento tenha sido o vencedor no colegiado. Embargos declaratórios acolhidos.

«1 - A atribuição de efeitos infringentes, em embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. 2 - Merece acolhida a irresignação da parte embargante, tendo em vista a ocorrência de erro material na certidão de julgamento da Corte Especial do dia 20/11/2019. 3 - Assistindo aos vídeos da sessão de julgamento, constata-se que ocorreu o seguinte: 1) na sessão de 7/11/20

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