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(DOC. VP 210.9011.0003.1000)

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubos em concurso material e formação de quadrilha ou bando. Reconhecimento da continuidade delitiva. Ausência dos requisitos objetivos e subjetivos. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. Pedido de reconsideração de liminar prejudicado. CP, art. 69. CP, art. 71.

«1 - «Esta Corte vem aplicando a teoria objetiva subjetiva, na qual a aplicação do crime continuado depende tanto dos elementos objetivos - condições de tempo, lugar, modo de execução etc - , como dos subjetivos - unidade de desígnios» (HC 38.016/SP/STJ). 2 - Não há reconhecer a continuidade delitiva quando ausentes os requisitos objetivos e subjetivos, uma vez que os crimes foram praticados contra vítimas diferentes, de maneira diversa, com lapso temporal impeditivo à configura

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