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(DOC. VP 210.9020.9264.9104)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Receptação dolosa. Origem ilícita do bem. Elemento subjetivo. Apresentada motivação idônea pelas instâncias ordinárias para a condenação. Ausência de constrangimento ilegal. Cabe à defesa, para refutar as alegações da acusação, apresentar provas capazes de demonstrar a origem lícita do objeto material do delito ou a ausência do dolo do réu. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova» (HC 542.197/SC/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 25/11/2019; sem grifos no original). 2 - No caso, a Defesa não se desi

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