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(DOC. VP 210.9020.9444.6769)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Testemunhas arroladas pela defesa. Oitivas indeferidas pelo juízo singular. Pretenso cerceamento de defesa. Não ocorrência. Decisão fundamentada. Necessidade de amplo revolvimento do contexto fático probatório. Impossibilidade. Paridade de armas. Tese não apreciada pela corte local. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - A teor do entendimento desta Corte, o Juiz pode indeferir, desde que por decisão devidamente fundamentada, os pleitos defensivos que entenda serem protelatórios ou desnecessários, dentro de um juízo de conveniência, que é próprio do seu regular poder discricionário. 2 - As instâncias ordinárias afastaram a relevância da oitiva das testemunhas Rami, Pedro e Enrique, pois «a prova que se pretende produzir pode ser alcançada por outros meios (sobretudo o documental) ou, então, a

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