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(DOC. VP 210.9220.9262.5400)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de demonstração de violação à norma jurídica. Julgado rescindendo que elege uma dentre as interpretações cabíveis. Utilização da ação rescisória como mero recurso. Impossibilidade. Manutenção do benefícios fiscal previsto na Lei complementar 70/1991 após a entrada em vigor da Lei 9.718/1998. Acórdão impugnado na linha da orientação consolidada na corte. Ação rescisória. Não cabimento. Aplicação, por analogia, da Súmula 343/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Revela-se incabível a ação rescisória por violação literal a dispositivo de lei quando a matéria suscitada não foi debatida no acórdão rescindendo. III - É firme a orientação deste Superior Tribunal segundo a qual a ofensa literal a dispositivo de lei deve

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