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(DOC. VP 210.9220.9743.0727)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Preservação do meio ambiente. Risco de deslizamento de encostas. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência recursal. Alegação genérica. Aplicação da Súmula 284/STF. Ilegitimidade do estado. Acórdão com fundamento constitucional. Inviabilidade do recurso especial. Inépcia da inicial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Município e o Estado do mesmo ente federativo objetivando a adoção medidas necessárias à preservação do meio ambiente e à vida dos moradores da comunidade Nova Maracá, no bairro de Tomás Coelho, diante da existência de áreas de risco de deslizamentos e escorregamentos. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Co

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