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(DOC. VP 210.9270.9648.9516)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade do julgamento perante o tribunal do Júri em virtude da decretação de revelia. Razões recursais dissociadas e que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Aplica-se o óbice previsto na Súmula 283/STF na hipótese em que o recorrente deixa de impugnar especificamente fundamento que, por si só, é suficiente para manter a decisão recorrida. In casu, o agravante não refutou o fundamento de que «Importante observar que incumbia ao réu, ora apelante, manter o endereço atualizado nos autos e, diante do descumprimento desse ônus, o processo seguiu sem a sua presença, nos termos do CPP, art. 367», em que pese entendimento diverso da combati

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