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(DOC. VP 210.9270.9942.0544)

STJ. Processo civil. Litisconsórcio necessário. Tema que extravasa o limite da devolução. Menção do tema nas razões do agravo de instrumento na forma de mera transcrição do que decidido pelo juízo de origem. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1022. Prequestionamento ficto. Inviabilidade. CPC/1973, art. 265, I. Morte. Suspensão do processo. Inobservância. Nulidade relativa. Precedentes. Ausência de prejuízo. Limitação dos atos executórios ao percentual da solidariedade do litisconsorte do falecido. Divergência jurisprudência sobre o mesmo tema. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A admissão do prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1025) pressupõe a omissão da Corte local sobre matéria que deveria ser objeto de exame na origem, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. No caso, ausente qualquer devolução sobre o tema, não há qualquer obrigatoriedade da Corte local de pronunciar-se a respeito do litisc

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