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(DOC. VP 210.9781.5004.1900)

STJ. Processual civil e tributário. Salário-educação. Fnde legitimidade passiva ad causam. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ por ocasião do julgamento dos EREsp. 1.619.954/SC/STJ.

«1 - No tocante à preliminar de legitimidade passiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Tribunal a quo consignou: «A partir da Lei 11.457/2007 a ação deve ser obrigatoriamente movida contra a União Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por se tratar de litisconsórcio necessário, nos moldes do CPC/2015, art. 114. Isso porque a União Federal é o ente que detém a competência e a capacidade tributária da contribuição, além de exercer,

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