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(DOC. VP 210.9781.5006.7600)

STJ. Criminal. Homicídio simples. Prescrição retroativa. Reconhecimento. Prazo entre a decisão confirmatória da pronúncia e a sentença condenatória. Recurso provido. CP, art. 117. CP, art. 109.

«I - Considera-se como decisão confirmatória da pronúncia, para efeito do CP, art. 117 - causa interruptiva da prescrição - , aquela proferida no julgamento do recurso em sentido estrito, e não o acórdão que rejeitou os embargos infringentes opostos contra essa decisão, por falta de previsão legal. II - Ultrapassado o prazo prescricional previsto no CP, art. 109, III, entre a data da decisão confirmatória da pronúncia e a da publicação da sentença condenatória, levando-se em

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