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(DOC. VP 211.0011.0707.5893)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade afastada. Reconsideração da decisão da presidência. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cheque. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Dispositivo legal violado. Indicação. Ausência. Súmula 284/STF. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Agravo interno provido. Recurso especial não provido.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2 - A ausência de indicação, associada às razões pelas quais assim entende a parte, do dispositivo legal tido por violado atrai a Súmula 284/STF. 3 - A inexistência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentos suficientes à manutenção do acórdão estadual atrai a incidência da Súmula 283/STF e Súmula 2

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