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(DOC. VP 211.0033.2004.0800)

STJ. Processo civil. Execução. Embargos de terceiro. Mulher casada. Lei 4.121/1962, art. 3º. Bens indivisíveis. Hasta pública. Possibilidade. Meação. Aferição no produto da alienação. Recurso desacolhido.

«I - Os bens indivisíveis, de propriedade comum decorrente do regime de comunhão no casamento, na execução podem ser levados à hasta pública por inteiro, reservando-se à esposa a metade do preço alcançado. II - Tem-se entendido na Corte que a exclusão da meação deve ser considerada em cada bem do casal e não na indiscriminada totalidade do patrimônio.»

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