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(DOC. VP 211.0033.2004.4100)

TRF5. Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de natureza tributária. Valor inferior a 60 salários mínimos. Competência do Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III.

«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre a 2ª e a 14ª Varas Federais do Ceará, para julgamento de ação de indébito tributário de valor inferior a 60 salários mínimos. 2 - A Lei 10.259/2001 autorizou a limitação da competência dos Juizados Especiais Federais por até 3 anos, os quais se expiraram em julho de 2004; a ação em apreço foi ajuizada após transcorrido o referido prazo legal, restando, portanto, inconteste a competência da 14ª Vara Federal da SJ do C

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