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(DOC. VP 211.0130.9331.1691)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. IPI. Compensação de débito. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 3º e CPC/2015, art. 369. Ausência de prequestionamento. Inexistência de violação do princípio da não supresa. Decisão em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando o reconhecimento da existência de compensação de débito relativo à cobrança de IPI. Por sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunala quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunala quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o de

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