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(DOC. VP 211.0180.9640.0790)

STJ. Agravo interno. Plano de saúde coletivo. Resilição. Possibilidade. Direito à migração para plano de saúde individual ou familiar, nos casos em que operadora também administre plano de saúde dessa natureza.

1 - Por um lado, o «Lei 9.656/1998, art. 13, III, veda a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular - o que não é o caso do recorrente. Com efeito, há abusividade quando ocorre «a rescisão contratual de plano de saúde, individual ou coletivo, por parte da operadora, durante o período em que a parte segurada esteja submetida a tratamento de emergência ou de urgência, garantidor da sua sobrevivência e/ou inco

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