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(DOC. VP 211.0185.7004.6700)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Execução penal. Pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus. Pedido de prisão domiciliar fundado na Resolução 62/2020 do conselho nacional de justiça. Juiz da Vara de execuções penais. Mais próximo da realidade carcerária da localidade. Que afastou fundamentadamente a possibilidade de perigo iminente à saúde do paciente. Contexto de risco afastado. Mérito do parecer da procuradoria-geral da república acolhido. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - Paciente condenado à pena reclusiva total de 18 anos, pelos crimes previstos no CP, art. 121, §§ 1º e 2º, IV, e CP, art. 217, caput, parte A, cujo cumprimento iniciou-se em 28/03/2011, com previsão de término em 11/03/2032, e que atualmente se encontra em regime prisional semiaberto. 2 - Em conformidade com o que deliberou, em 18/03/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no pedido de tutela provisória incidental na ADPF 347/DF/STF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, Redator p

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