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(DOC. VP 211.0190.9255.2828)

STJ. Recurso especial. Título executivo extrajudicial. Contrato de mútuo. Previsão de cláusula arbitral. Execução judicial do título. Impugnação de questões referentes à existência do próprio título. Suspensão da execução até decisão do juízo arbitral acerca da matéria impugnada.

1 - A cláusula arbitral, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante de caráter obrigatório, definindo o Juízo Arbitral como competente para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais, disponíveis, derrogando-se, nessa medida, a jurisdição estatal. 2 - Todavia, a existência de cláusula compromissória não obsta a execução de título extrajudicial no Juízo Estatal quando for certo, líquido e exigível, uma vez que os árbitros não possuem poder coercitivo

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