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(DOC. VP 211.0250.9598.0669)

STJ. Violação de domicílio. Quarto de hotel. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Quarto de hotel. Presença de justa causa. Licitude das provas obtidas. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Ordem denegada. Quantidade de droga apreendida: 257 porções de maconha (607,8 g), 164 porções de cocaína (98,3 g). CF/88, art. 5º, XI. CPP, art. 240, § 1º. CPP, art. 313, § 2º. CPP, art. 312. CPP, art. 315.

1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 2 - O STF definiu, em repercussão geral (Tema 280/STF), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia

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