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(DOC. VP 211.0280.9258.3788)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Feriado local. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. Recurso intempestivo. Manutenção da decisão da presidência. Majoração dos honorários recursais. Não cabimento. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A Corte Especial, ao interpretar o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º, bem como os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposiçã

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