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(DOC. VP 211.0431.1000.6300)

STJ. Meio ambiente. Ambiental. Área de preservação permanente. Lei 4.771/1965, art. 2º do CF de 1965. Edificação que não respeita distância mínima de curso de água. Aplicabilidade da legislação florestal ao meio urbano.

«1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, tendo em vista a construção de edifício residencial à beira-mar, em Santo Antônio de Lisboa, local apontado como «vilazinha açoriana preservada», na ilha de Florianópolis, Santa Catarina, o qual, por estar situado a menos de 30 metros de curso d´água, configuraria, na hipótese dos autos, Área de Preservação Permanente, nos termos do Lei 4.771/1965, art. 2º, «a», 1, do Código Florest

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