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(DOC. VP 211.0473.9000.1400)

STJ. Civil. Processual civil. Consumidor. Gravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Autora que pretendeu a atualização de informações de seu cadastro mantido pelo arquivista para fazer constar a existência de discussão judicial a respeito da dívida levada à anotação. Ausência de dever legal da ré nesse sentido, enquanto orgão de proteção ao crédito. Ré que tem dever apenas de correção de informações equivocadas e inexatas, o que não é o caso dos autos. Dano moral não comprovado. Reforma. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado 2 -Cinge-se a controvérsia a ação de indenização por dano moral, em virtude do descumprimento de pedido de inserção de ressalva em apontamento feito pelo arquivista, quanto à existência de discussão judicial do débito que ensejou a inserção do nome da autora em 3 - Não há obrigatoriedade legal para que o arquivista dê cumprimento ao pedido da agravada, não se aplicando na hipótese a norma do CDC, art. 3�

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