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(DOC. VP 211.0473.9001.0500)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Determinada a expedição de cartas precatórias e autorizado o interrogatório dos réus de forma automática na mesma audiência. Inversão da ordem processual. Ausente qualquer situação excepcional a permitir a inversão. Ilegalidade verificada. Ordem concedida de ofício para permitir a repetição do ato.

1 - Embora o CPP, art. 222, § 1º, do Código de Processo Penal, disponha que a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, a hipótese não autoriza a indiscriminada inversão procedimental da ordem prevista no CPP, art. 400, sendo necessário que o Juízo processante observe o interrogatório do acusado como ato final da instrução. 2 - A partir da expressa escolha do sistema processual brasileiro pelo modelo acusatório (CPP, art. 3º-A - incluído pela Lei 13.9

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