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(DOC. VP 211.0474.5000.3400)

STJ. Tributário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Presunção de legitimidade do ato administrativo. Possibilidade de controle judicial. Análise do preenchimento dos requisitos da Lei 12.101/2009 para fins de imunidade tributária. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência interpretativa não comprovada. Ausência de similitude fática.

1 - Os atos administrativos gozam do atributo de presunção de legitimidade. Contudo, essa presunção tem caráter relativo (juris tantum) podendo ser afastada por prova em contrário. 2 - A despeito do deferimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social à recorrente pela Administração Pública, as instâncias judiciais ordinárias atestaram o não preenchimento dos requisitos para o deferimento da certificação necessária ao gozo do benefício fiscal de imunidade

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