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(DOC. VP 211.0475.4005.0400)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Cédula de crédito rural. Vencimento antecipado. Prescrição. Acórdão recorrido. Fundamento suficiente para sua manutenção. Impugnação. Ausência. Termo inicial. Data da última prestação. Súmula 283/STF e Súmula 83/STJ. Cerceamento de defesa. Dissídio não demonstrado. Persuasão racional. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. 1 -1. Ademais, «O vencimento antecipado das prestações não altera o termo inicial do prazo trienal de prescrição para a execução de dívida fundada em cédula rural pignoratícia, que é contado do vencimento da última parcela» (AgInt no AREsp. 298.911/MS/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020). Ap

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