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(DOC. VP 211.1040.8428.6622)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Desapropriação. Cumprimento de sentença. Decisão que afastou a submissão do crédito ao juízo da recuperação judicial. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se quanto aos aspectos imprescindíveis ao deslinde do feito, tendo enfrentado a questão da data da constituição do crédito perseguido. 2 - O aresto recorrido, ao transcrever a decisão proferida em primeiro grau, anotou que o crédito não é abrangido pela Lei 44.101/2002, art. 49 (fls. 805-808): «Trata-se de agrav

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