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(DOC. VP 211.1101.1329.8214)

STJ. Processual civil. Prazos recursais. Suspensão. Feriados federais. Segunda-feira e terça-feira de carnaval. Previsão em Lei. Aplicação à Justiça Federal. Desnecessidade de comprovação no ato de interposição do recurso.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que declarou intempestivo o Recurso Especial. 2 - A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que os feriados de «segunda-feira e terça-feira de carnaval» são, por força das Leis Federais 5.010/1966 e 11.697/2008, aplicáveis à Justiça Federal, como no caso dos autos, o que torna desnecessária a comprovação no ato de interposição do recurso. 3 - Agravo Interno provido.

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