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(DOC. VP 211.1101.1419.0751)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela cautelar antecedente. Arresto de bens e valores financeiros. Liminar deferida. Omissão. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Multa em embargos de declaração. CPC, art. 1.026, § 2º. Ausência de fundamentação. Afastamento. Agravo interno provido, para dar parcial provimento ao recurso especial.

1 - Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexistem vícios no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2 - A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é

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