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(DOC. VP 211.1101.1494.6848)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Afronta ao CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Sati e comissão de corretagem. Resp1.599.511/SP. Débitos condominiais. Súmula 83/STJ. Dano moral. Divergência jurisprudencial. Ausência de comprovação. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. 3 - O acórdão recorrido concluiu que: (i) está caracterizada a hipótese de

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