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(DOC. VP 211.1101.1724.3310)

STJ. Segundo recurso de embargos de declaração contra decisão colegiada. Rediscussão do mérito. Inviabilidade. Nítido caráter protelatório. Multa nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Incidência.

1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2 - A insistência da parte, ao opor novos Embargos reiterando as questões de mérito trazidas no apelo recursal, revela nítido caráter protelatório, passível de punição, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 3 - A interposição do segundo Embargos de Declaração contra decisão colegiada demonstra o

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