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(DOC. VP 211.1101.1783.2298)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Direito ao silêncio e à não autoincriminação. Acusado ouvido na qualidade de testemunha. Ausência de comprovação dos prejuízos decorrentes da omissão na advertência de suas garantias constitucionais. Eiva inexistente. Desprovimento do reclamo.

1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. 2 - Nos termos dos arts. 5º, LXIII, da CF/88, e 186 do CPP, o acusado tem direito ao silêncio ou à não autoincriminação, sendo que por ocasião de seu interrogatório, seja ele extrajudicial ou realizado durante a instrução processual, pode se calar acerca dos fatos crimino

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