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(DOC. VP 211.1101.1817.2701)

STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no conselho da polícia civil do estado. Vedação. Decisão unipessoal que conheceu e proveu recurso ordinário em mandado de segurança para declarar incidentalmente a nulidade do procedimento disciplinar e, em consequência, conceder a segurança, anulando o ato demissional. Alegação em agravo interno de incidência da ADPF 338. Desinfluência. Agravo interno do ente federativo desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se o julgamento proferido pelo STF na ADPF 388 influencia nos casos em que houve decretação de nulidade de procedimento administrativo disciplinar por participação de membro do MP no Conselho da Polícia Civil Estadual. 2 - Na forma da orientação jurisprudencial no STF e no STJ, não prospera a alegação de incidência, in casu, dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 388, porquanto dela não se extrai a ampla e irres

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