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(DOC. VP 211.1101.1967.8466)

STJ. Habeas corpus. Condenação pela prática dos crimes dispostos nos arts. 241, antes da entrada em vigor da Lei 8.829/2008, e 241-B, ambos do ECA. Alegação de que a conduta praticada em 2007 seria atípica. Improcedência. Dosimetria da pena. Exclusão das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, personalidade, motivos e consequências do crime para o aumento da pena-base. Fundamentação inidônea e configuração de indevido bis in idem. Manutenção da conduta social como vetorial negativo. Afastamento do concurso formal de crimes, quanto ao crime previsto no ECA, art. 241-B Determinação da perda do cargo público devidamente motivada. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

1 - Não deve prosperar a alegação de que a conduta do Paciente, praticada em 2007 e enquadrada no ECA, art. 241 - ECA, antes da alteração da redação efetuada pela Lei 11.829/2008, deve ser considerada atípica. 2 - Na espécie, apesar de o Juízo singular utilizar, no édito condenatório, os verbos «disponibilizar» e «compartilhar», não descritos, de fato, na redação do ECA, art. 241, antes da entrada em vigor da Lei 11.829/2008, a conduta do Paciente, praticada em 20/04/2007, a

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