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(DOC. VP 211.1180.9734.2148)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Condenações pelos delitos do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XXVIII, e do CP, art. 299. Alegada prescrição dos delitos praticados em continuidade delitiva. Aplicação da Súmula 711/STF. Súmula 83/STJ. Alegação de dissídio jurisprudencial acerca do tema. Ausência de similitude fática. Alegação de insuficiência do dolo eventual para configurar os delitos e pedido de fixação das penas-bases no mínimo legal. Óbice da Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte de origem decidiu em absoluta conformidade com a jurisprudência deste STJ, sedimentada no sentido de que, na hipótese de sucessão de leis no tempo, «[n]os termos da Súmula 711/STF, a Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência, razão pela qual, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tem incidência a súmula 83/STJ.»

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