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(DOC. VP 211.1290.1250.7713)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 7.492/1986, art. 16 e Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único. Operação desautorizada de instituição financeira. Evasão de divisas. 1) violação ao CP, art. 59. Culpabilidade mantida. Consequências para o delito da Lei 7.492/1986, art. 16. Fatos prescritos. Circunstâncias e consequências para evasão de divisas. Montante evadido. Países destinatários. 2) violação ao CP, art. 62, I. Óbice da Súmula 7/STJ. 3) violação ao CP, art. 71. Continuidade delitiva. Fração benéfica ao agravante. 4) agravo regimental parcialmente provido para decotar consequências do delito da Lei 7.492/1986, art. 16, inclusive para corréus, consoante CPP, art. 580.

1 - A exasperação da pena-base em razão da culpabilidade foi justificada de forma concreta e idônea, eis que para realizar a conduta da Lei 7.492/1986, art. 16, o agravante adotou profissionalismo em espaço físico próprio. 1 -1. Segundo as instâncias ordinárias, o delito da Lei 7.492/1986, art. 16 foi cometido durante dois anos, todavia, tal fato concreto não justifica a exasperação da pena-base, porque incidiu prescrição da pretensão punitiva sobre maior parcela desse tempo.

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