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(DOC. VP 211.1290.2850.0451)

STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Demonstração de violação à norma jurídica. Inexistência. Demanda rescisória como sucedâneo recursal. Análise de matéria não examinada pelo decisum rescindendo. Impossibilidade. Documento produzido após a decisão rescindenda. Não enquadramento no conceito de documento novo. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - É firme a orientação deste Superior Tribunal a violação deve ser direta, evidente, que ressaia da análise do aresto rescindendo, não se admitindo ação rescisória por violação literal a dispositivo de lei quando a matéria suscitada não foi debatida no acórdã

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