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(DOC. VP 211.1301.0971.1769)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso. Indisponibilidade do sistema. Prorrogação do prazo recursal para o primeiro dia útil seguinte apenas quando a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorre nos dias do começo e do vencimento. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Agravo desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, o prazo recursal somente é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando o encerramento antecipado do expediente forense ou a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorrer no dia do início ou do término do prazo para a interposição do recurso cabível, o que não ocorreu no caso dos autos, em que a indisponibilidade do sistema ocorreu durante o transcurso do prazo recursal. Precedentes. 2 - «A parte argumenta que houve suspens

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