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(DOC. VP 211.2010.7751.2931)

STJ. Administrativo e processual civil. Decisão interlocutória que concedeu antecipação de tutela. Afastamento da norma contida no CPC/1973, art. 542, § 3º, para que o recurso não fique retido. CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de omissão. CPC/1973, art. 273. Súmula 7/STJ,. Lei 9.494/1997, art. 1º. Antecipação de tutela. Fazenda Pública. Possibilidade. Tabela do sus. Conversão de cruzeiros reais para reais. CF/88, art. 196.

1. Esta Corte vem posicionando-se no sentido de que a regra inserta no CPC/1973, art. 542, § 3º, pode ser ilidida, afastando-se a retenção do recurso nos autos nos casos em que decisão interlocutória concedeu a antecipação de tutela. 2. Quando a questão de direito discutida nos autos é apreciada com base em fundamentos claros e suficientes à solução da lide, não há violação à regra do CPC/1973, art. 535. Ao Juiz cabe apreciar a controvérsia segundo o seu livre convencimento,

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