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(DOC. VP 211.2010.9460.3725)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor publico. Cumprimento de sentença. Litisconsórcio ativo. Limitação. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado contra a União, determinou inclusão no polo ativo apenas parte dos exequentes, limitando o litisconsórcio ativo facultativo. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada para permitir a permanência do Sindiserf no polo ativo. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso esp

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