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(DOC. VP 211.2010.9894.5751)

STJ. Embargos de declaração em agravo em recurso especial. Administrativo. Processual civil. Energia elétrica. Obrigação de fazer. ANEEL. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Iluminação pública. Transferência de ativos das concessionárias para os municípios (ativo imobilizado em serviço. Ais). Análise de resoluções. Inviabilidade na via eleita. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos.

I - Os embargos merecem parcial acolhimento, tão somente para complementar as razões de decidir, suprindo a omissão quanto a alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 114, relativo a suposto litisconsórcio da ANEEL. O entendimento desta Corte em recursos semelhantes da parte é o mesmo, de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário, a menos que se esteja discutindo diretamente o poder regulamentar atribuído a ANEEL (AgInt no REsp. 1864132/SP/STJ, Rel. Ministro BENE

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