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(DOC. VP 211.2010.9933.0844)

STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 1.022, II. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Lei 12.546/2011, art. 7º, Lei 12.546/2011, art. 8º e Lei 12.546/2011, art. 9º, Lei 6.404/1976, art. 187, Lei 4.320/1997, art. 11, Lei 4.320/1997, art. 51 e Lei 4.320/1997, art. 57, Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, CTN, art. 97, I e IV e CTN, art. 110 e CPC/2015, art. 927, III, e CPC/2015, art. 988, IV. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Ausência de comando normativo capaz de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Não se pode conhecer a apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, porquanto o recurso cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, a sua i

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